O que é a aposentadoria especial?
O INSS oferece condições especiais para aposentadoria aos segurados que exercem atividades de risco. A principal vantagem é a possibilidade de se aposentar mais cedo, o que representa um alívio significativo para esses profissionais.
A aposentadoria especial do INSS é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, em condições insalubres, perigosas ou penosas. Esses agentes podem comprometer a saúde e a condição física do trabalhador e estão relacionados à insalubridade, possibilitando uma aposentadoria antecipada.
Os agentes nocivos são classificados em três categorias:
1. Agentes químicos: Poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, entre outros.
2. Agentes físicos: Ruídos, vibrações, pressões, temperaturas extremas, radiações entre outros.
3. Agentes biológicos: Vírus, fungos, bactérias, parasitas, protozoários e bacilos, comuns em ambientes hospitalares e laboratoriais.
Além da insalubridade, a aposentadoria especial também pode ser concedida a trabalhadores que exercem atividades perigosas, com risco de morte, como vigias, eletricistas, entre outros. Também se aplica a trabalhos penosos, que são excessivamente desgastantes e causam sofrimento ou exaustão física ou mental.
A aposentadoria especial é dividida em três categorias, dependendo do tempo de exposição a agentes nocivos:
1. 15 anos de exposição: Para trabalhadores expostos a agentes altamente nocivos, como aqueles em mineração subterrânea próximos à frente de produção.
2. 20 anos de exposição: Para profissionais que lidam com agentes de média nocividade, como a manipulação de amianto e a fabricação de produtos com asbestos, incluindo atividades em mineração subterrânea, mas afastadas das frentes de produção.
3. 25 anos de exposição: É o tipo mais comum de aposentadoria especial, aplicável quando a atividade não se enquadra nas categorias de 15 ou 20 anos. Exemplos incluem trabalhos com exposição a agentes químicos como arsênio, asbestos, benzeno, cádmio, chumbo, entre outros; agentes físicos como ruídos, vibrações e radiações; e agentes biológicos como vírus, fungos e bactérias. Também se inclui a periculosidade por exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física e a penosidade, caracterizada por esforço físico ou psicológico além do normal.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
As regras para a aposentadoria especial foram alteradas pela Reforma da Previdência. Anteriormente, para obter a aposentadoria especial, eram necessários:
– Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial
– Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial
– Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial
Quem conseguiu comprovar o tempo de atividade especial até 12/11/2019 ainda pode solicitar a aposentadoria especial de acordo com a regra antiga, conhecida como Direito Adquirido, sem a exigência de idade mínima.
Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor a partir de 13/11/2019, existem duas formas de obter a aposentadoria especial:
1. Aposentadoria Especial com Idade Mínima
– Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
– Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
– Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade
– Nota: A idade mínima é a mesma para homens e mulheres.
2. Aposentadoria Especial por Pontos
– Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos
– Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial + 75 pontos
– Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos
– Nota: Pontos correspondem à soma da idade, tempo de contribuição comum e tempo de atividade especial.
Como Funciona a Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição
A Reforma da Previdência introduziu novas regras para aposentadoria especial por tempo de contribuição, substituindo as antigas. Veja as novas regras:
– Regra Antiga (para quem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019):
– 25 anos de atividades especiais: 25 anos de atividades especiais leves
– 20 anos de atividades especiais: 20 anos de atividades especiais
– 15 anos de atividades especiais: 15 anos de atividades especiais
– Regra de Transição (para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não conseguiu se aposentar):
– 25 anos de atividades especiais: 25 anos de atividades especiais + idade = 86 pontos
– 20 anos de atividades especiais: 20 anos de atividades especiais + idade = 76 pontos
– 15 anos de atividades especiais: 15 anos de atividades especiais + idade = 66 pontos
– Regra Definitiva (para quem começou a trabalhar após 13/11/2019, ou para quem já trabalhava, mas não conseguiu se aposentar):
– 25 anos de atividades especiais: 25 anos de atividades especiais e 60 anos de idade
– 20 anos de atividades especiais: 20 anos de atividades especiais e 58 anos de idade
– 15 anos de atividades especiais: 15 anos de atividades especiais e 55 anos de idade
Caso não complete o tempo necessário para aposentadoria especial, é possível converter o tempo especial em tempo comum para obter outra forma de aposentadoria, possivelmente mais vantajosa.
Até abril de 1995 a legislação definia o exercício de atividade especial do segurado por categoria profissional, ou seja, se o segurado exerceu alguma profissão elencada no Decreto 53.831/1964 até abril de 1995, esse tempo é considerado como exercício de atividade especial.
Como é possível converter esse tempo especial para tempo comum, a fim de preencher outro requisito de aposentadoria, mesmo que o segurado tenha deixado de exercer atividade especial esse tempo trabalhado até 1995 é valioso, até mesmo para se enquadrar em alguma das regras de transição da EC 103/2019 para fim de obtenção de aposentadoria mais vantajoso.
Claro, que é sempre importante realizar um Planejamento Previdenciário para se ter clareza das opções de aposentadoria, a fim de que seja possível ao segurado escolher a aposentadoria que entende ser mais vantajosa.
Abaixo, relacionei algumas profissões que são enquadrada como exercício de atividade especial por categoria profissional:
Eletricistas Médicos Enfermeiros Dentistas Químicos Motoristas e cobradores de ônibus Motoristas e ajudantes de caminhão Tratoristas e assemelhados Trabalhadores na agropecuária Trabalhadores florestais, caçadores Pescadores Trabalhadores na lavanderia e tinturaria Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos-fundidores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores. Soldadores, galvanizadores, chapeadores, caldeireiros Pintores de pistola Bombeiros Guardas Entre outros. |
Quem se enquadra na Aposentadoria Especial?
Após 1995, não há mais uma lista específica de profissões que garantem aposentadoria especial. Agora, é necessário provar que a atividade é insalubre e/ou perigosa, independentemente da profissão.
Alguns documentos necessários para a comprovação do exercício de atividade insalubre ou perigosa:
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
– Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
– Formulários DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030
– Carteira de Trabalho (principalmente para períodos até 1995)
– Laudos e perícias judiciais ou trabalhistas
– Certificados de cursos e treinamentos
– Documentos de colegas de trabalho
Profissões com Direito à Aposentadoria Especial
Exemplos de algumas profissões que podem gerar direito à aposentadoria especial:
– Segurança: Vigias, vigilantes e guardas
– Saúde: Médicos, dentistas, enfermeiros, profissionais responsáveis pela limpeza de estabelecimentos hospitalares, técnicos de laboratório, veterinários entre outros
– Químicos e Engenheiros
– Construção Civil
– Agropecuária
– Mineradores e trabalhadores da construção
– Motoristas de ônibus, caminhões, tratores, máquinas agrícolas
– Metalúrgicos e soldadores
– Trabalhadores de gráficas, tintas e vernizes
– Aeronautas e profissionais de transporte marítimo e fluvial
– Eletricistas e telefonistas
– Trabalhadores de escavações e construção
Nota Importante: Até 28/04/1995, o enquadramento era baseado apenas na função. A partir de 29/04/1995, é necessário comprovar efetiva exposição a agentes nocivos.
Como Calcular Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição
Para calcular o valor da aposentadoria especial, você deve:
1. Encontrar a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
2. Multiplicar essa média por 60%.
3. Adicionar 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O Meu INSS pode fornecer o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para ajudar, mas verifique a precisão das informações.
Nota Importante: para quem já havia preenchido os requisitos de aposentadoria antes de 13/11/2019 é utilizado o cálculo da regra anterior que na maioria dos casos mostra-se mais vantajoso, já que no cálculo é descartado 20% dos menores salários sem reduzir o tempo de contribuição para fim quantificação do valor da aposentadoria.
Conversão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial
Se você já está aposentado, pode revisar seu benefício para convertê-lo em aposentadoria especial ou para melhorar o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição se:
1. Aposentou-se há menos de 10 anos.
2. Cumpriu os requisitos para aposentadoria especial na data em que começou a receber sua aposentadoria atual ou se possui parte do tempo de exercício de atividade especial que não foi convertido em tempo comum para quantificar o valor da aposentadoria.
Como Pedir Aposentadoria Especial ou por Tempo de Contribuição
Siga estes passos para solicitar a aposentadoria especial no INSS:
1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login.
2. Clique em “Novo pedido”.
3. Selecione “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
4. Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
5. Preencha os dados e siga as instruções.
Importante: O INSS não oferece a opção específica de “Aposentadoria Especial”, então, ao fazer o pedido, indique claramente qual tipo de aposentadoria você está solicitando.
Documentos Necessários
Os principais documentos exigidos são:
– Documento de identificação pessoal: CNH, CPF e RG
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todas as empresas em que trabalhou
– Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
– Comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade
– Reclamações trabalhistas e laudos judiciais
Outros documentos podem ser solicitados conforme as especificidades de cada trabalhador.