Revisão de Aposentadoria por Invalidez

Assim como ocorre com qualquer benefício do INSS, você tem a opção de solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como benefício por incapacidade permanente.

Importante: Ao falar sobre a revisão de um benefício, é essencial entender que existe um prazo para fazer a solicitação. Após esse período, considera-se que tanto o INSS quanto o aposentado concordam com o valor do benefício, não havendo mais possibilidade de alteração.

Quem tem direito à revisão da aposentadoria por invalidez?

Sim, quem se aposentou por invalidez pelo INSS também tem direito de revisar o valor de seu benefício. A revisão da aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, pode ser fundamentada em um fato ou em um direito.

Alguns exemplos que podem gerar uma revisão do valor do benefício:
Quando o INSS não analisa adequadamente uma situação específica no momento da concessão da aposentadoria. Isso pode incluir:

  • Não considerar todos os períodos de contribuição;
  • Ignorar tempo de atividade especial;
  • Desconsiderar valores recebidos de auxílio-acidente;
  • Avaliar incorretamente os salários de contribuição;
  • Não considerar o direito adquirido a regra anterior a EC 103/2019;
  • Aplicar tese jurídica que resultou na redução do valor do benefício. Isso ocorre porque os advogados analisam a legislação e identificam que o segurado do INSS pode ter direito a algo que não foi considerado pelo instituto.;
  • Dentre outras.

Muitas vezes, essa revisão é baseada nas informações presentes na carteira de trabalho, por isso é importante manter esse documento em boas condições.

Prazo para revisão da aposentadoria por invalidez

Existem dois prazos importantes para a revisão do benefício:

  • Prazo de decadência: o prazo principal, que corresponde ao período em que o aposentado tem para solicitar a revisão do benefício. O prazo de decadência para a revisão da aposentadoria por invalidez é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. Esse prazo pode ser interrompido se for feito um pedido de revisão administrativa, desde que o objetivo do pedido administrativo seja o mesmo do pedido judicial.
  • Prazo de prescrição: relacionado aos valores retroativos que podem ser solicitados na revisão. Ao entrar na justiça, é possível pedir a diferença dos valores dos últimos 5 anos, conhecida como “atrasados do INSS”.

Agora que você conhece os prazos, vamos entender quais revisões podem ser solicitadas pelo aposentado por invalidez no INSS.

Revisão da aposentadoria por invalidez pela natureza do benefício

Essa revisão é crucial para trabalhadores que foram diagnosticados com uma doença ocupacional ou sofreram um acidente de trabalho. Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez, tanto previdenciária quanto acidentária, era igual e correspondia a 100% do salário de benefício. Com a reforma, novas fórmulas de cálculo foram introduzidas, diferenciando entre aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária.

A revisão pela natureza do benefício busca assegurar que o trabalhador incapacitado devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional receba o benefício correto.

Na prática, o segurado percebe a redução no valor do benefício logo que recebe a notificação do INSS sobre sua concessão, isso porque geralmente antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez o segurado já vinha recebendo um benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, cujo valor era maior.

Revisão pela data da incapacidade

Antes da reforma da previdência, o cálculo do benefício era feito com base na média das 80% maiores contribuições. Desde 13 de novembro de 2019, o cálculo mudou, não excluindo mais os 20% menores salários de contribuição, o que era mais vantajoso antes da reforma. Se a incapacidade permanente foi constatada antes dessa data, pode ser possível solicitar a aposentadoria com base no cálculo anterior.

Nessa situação o segurado recebia auxílio-doença desde antes da reforma da previdência que ocorreu em 2019, mas só foi aposentado por invalidez depois da reforma, sendo aplicado o cálculo menos vantajoso.

Na prática, o segurado verifica a redução do valor do benefício logo que seu benefício previdenciário é convertido em aposentadoria por invalidez.

Revisão por erro de cálculo

Essa revisão ocorre quando o aposentado acredita que houve um erro no cálculo do benefício pelo INSS. Situações comuns incluem períodos de contribuição não contabilizados ou valores de contribuição considerados incorretamente. Para verificar possíveis erros, é recomendável procurar uma equipe especializada em direito previdenciário para que seja feito uma análise e revisão desse cálculo.

Revisão por inconstitucionalidade do novo cálculo

Com a reforma, houve uma grande diferença entre os valores pagos pela aposentadoria por invalidez acidentária e previdenciária. Advogados previdenciários desenvolveram uma tese jurídica para argumentar que essa diferença desrespeita diversos princípios constitucionais, como o da isonomia, razoabilidade e irredutibilidade do valor do benefício. Alguns juízes têm reconhecido essa revisão como possível, e o TRF4 fixou entendimento nesse sentido.

Revisão para inclusão do auxílio-acidente

Trabalhadores que receberam auxílio-acidente antes de se aposentar por invalidez podem solicitar a inclusão desse valor no cálculo do benefício, já que o auxílio-acidente é uma forma de indenização por sequelas permanentes e a legislação declara expressamente que o valor do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.

Revisão da aposentadoria por invalidez a cada dois anos

A aposentadoria por invalidez deve ser revisada pelo INSS a cada 24 meses. Essa revisão, também é conhecida como “pente-fino”. O objetivo é verificar se o aposentado continua incapacitado para o trabalho. No entanto, há situações nas quais o INSS não pode realizar essa revisão:

  • Aposentados com 55 anos de idade ou mais que já recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Aposentados com mais de 60 anos de idade; ou
  • Aposentados diagnosticados com HIV.

Revisão para inclusão de tempo de reclamação trabalhista

Se você ganhou um processo trabalhista reconhecendo um vínculo de emprego após se aposentar por invalidez, pode solicitar a revisão do benefício para incluir esse tempo. O prazo de 10 anos para essa revisão começa a contar a partir da data do trânsito em julgado da sentença da ação trabalhista. O trânsito em julgado ocorre quando não cabe outros recursos no processo trabalhista o que torna a decisão judicial definitiva.

Caso tenha ganhado processo trabalhista em data anterior a aposentadoria, também é importante verificar se esse período foi incluído no CNIS para fim de cálculo do valor da aposentadoria.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Aposentados por invalidez que dependem de terceiros para atividades diárias podem solicitar um acréscimo de 25% no benefício. Esse adicional é concedido mediante comprovação de determinadas condições de saúde, como cegueira total, paralisia, perda de membros, entre outras.