O Salário Maternidade e o Contribuinte Individual

O contribuinte individual é aquele profissional que não tem nenhum vínculo empregatício e é responsável por sua própria contribuição previdenciária, sendo comparado ao empregado, trabalhador autônomo e todo aquele que for equiparado ao trabalhador autônomo. São exemplos destes profissionais os médicos, advogados, dentistas e empresários, entre outros.

Muito se pergunta acerca do direito ao salário maternidade destes profissionais e por isso hoje vamos sanar de uma vez por todas estas dúvidas. Sim, toda contribuinte individual tem direito ao salário maternidade. Mas você realmente sabe o que é o salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício concedido para toda pessoa que deve se afastar do trabalho em função do nascimento de um filho, após sofrer um aborto não criminoso ou quando adotar ou receber a guarda de uma criança (considerada criança até os 12 anos de idade).

Repare que não estamos falando apenas das mulheres, mas de uma pessoa. Logo os homens também têm direito ao salário maternidade desde que sejam os responsáveis pela adoção/guarda do filho ou em caso de falecimento da mulher que estava cuidando do filho, desde que ele esteja em dia com suas contribuições para a previdência social.

Outra questão importante a se observar é a exigência de estar afastado do trabalho. É necessário que o beneficiário esteja distante de suas atividades e que não haja nenhuma retirada de pro labore da empresa neste período.

O salário maternidade será concedido ao contribuinte individual que já tenha contribuído por no mínimo dez meses, e deverá ser solicitado, respeitando os seguintes requisitos. Em caso de parto, a partir de 28 dias antes do parto, se necessitar do afastamento antes; após o nascimento da criança e após a certificação do óbito do natimorto. Em caso de adoção, após a certidão de nascimento averbada após a sentença judicial. Em caso de guarda, após a apresentação do termo que indica que aquela guarda se destina à adoção. Em caso de aborto, após o ocorrido com o laudo médico.

O salário maternidade da profissional liberal será pago pelo INSS e deve-se ter bastante atenção ao valor do benefício, uma vez que o mesmo é calculado com base em uma média onde será somado os últimos 12 salários de contribuição (no período máximo de 15 meses) e dividido por 12. Caso o valor encontrado seja inferior ao salário mínimo, será pago o valor do mínimo nacional.

Por isso, recomendamos atenção ao planejamento financeiro para a chegada do bebê!

De um modo geral o pagamento do benefício será garantido por até 120 dias contados da sua concessão. Em caso de aborto espontâneo, o mesmo será garantido por 14 dias, contados a partir de sua concessão.

Desta forma, podemos concluir que a contribuição do profissional liberal como contribuinte individual possui inúmeras vantagens, inclusive o direito ao benefício do salário maternidade! Diante destas preciosas informações, agora é só mandar uma mensagem para a cegonha!