Você que trabalhou na área rural que não preencheu os requisitos da Aposentadoria Rural e passou a exercer atividade urbana pode já ter direito à Aposentadoria Urbana sem saber.
A Aposentadoria por Idade Rural é o benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Muitos trabalhadores rurais que não trabalharam tempo o suficiente para ter direito a Aposentadoria Rual mudam para a cidade e passam a trabalhar em atividades urbanas. Neste caso, o trabalhador que possui a idade exigida para a Aposentadoria Urbana pode ter direito à Aposentadoria Híbrida, somando-se o tempo trabalhado na área rural com o tempo trabalhado na área urbana. A aposentadoria por Idade Urbana exige o mínimo de 180 contribuições (15 anos), além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Assim, por exemplo, se o Segurado trabalhou 5 anos na área rural e 10 anos na área urbana preenche o requisito de 15 anos de contribuição para se aposentar por idade aos 65 anos, se homem, e aos 60 anos, se mulher.
Apesar de as regras de aposentadoria terem mudado após a publicação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, os Segurados que preencheram os requisitos para a aposentadora até a data da publicação da Reforma da Previdência possuem Direito Adquirido às regras anteriores.